A Comissão Europeia publica o projeto de Lei Delegada sobre o primeiro conjunto de Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade

Outro marco significativo na jornada rumo a relatórios mais transparentes sobre informações de ESG e, em última análise, rumo a uma economia mais sustentável.

A Comissão Europeia publicou hoje a minuta do ato delegado com o primeiro conjunto de Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS) 

O ato delegado está agora em consulta e aberto até 7 de julho de 2023.

A Comissão fez alterações significativas no projeto de normas proposto pelo EFRAG para garantir a proporcionalidade e a facilidade de aplicação.

Aqui estão alguns destaques:

  • Todos os requisitos de divulgação e pontos de dados estarão sujeitos à avaliação de materialidade, exceto os requisitos de divulgação na ESRS 2 "Divulgações gerais";
  • Introdução gradual adicional, determinados requisitos adicionados para ajudar as empresas a aplicar as ESRS de forma eficaz (por exemplo, empresas com menos de 750 funcionários podem omitir os dados de emissões de GEE do escopo 3 e os requisitos de divulgação especificados na norma sobre "força de trabalho própria" no primeiro ano em que aplicarem as normas e os requisitos de divulgação especificados nas normas sobre biodiversidade e sobre trabalhadores da cadeia de valor, comunidades afetadas, consumidores e usuários finais nos dois primeiros anos em que aplicarem as normas);
  • Certos requisitos de divulgação tornam-se voluntários;
  • Flexibilidades adicionais para requisitos específicos de divulgação e modificação de pontos de dados referentes à corrupção e suborno e à proteção de denunciantes;
  • Interoperabilidade com iniciativas globais de definição de padrões: Foram feitas modificações na versão preliminar das ESRS à luz do maior envolvimento entre a Comissão da UE, o EFRAG e o ISSB.

As normas terão impacto sobre as empresas que reportarem a partir de 1º de janeiro de 2024.

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