As informações sobre desempenho prestam contas aos investidores e às partes interessadas sobre o desempenho da empresa em relação a suas metas e objetivos estratégicos e divulgam as métricas (indicadores-chave de desempenho) e as metas usadas para avaliar e gerenciar riscos e oportunidades relevantes relacionados à sustentabilidade e ao clima.
O relatório anual inclui uma avaliação geral do desempenho da administração, tanto financeiro quanto de sustentabilidade, e como o desempenho atingiu ou se afastou das previsões e tendências de longo prazo. Inclui também declarações detalhadas sobre os resultados financeiros e de sustentabilidade da empresa, com dados comparáveis aos dos anos anteriores e aos de seus pares. Para garantir a confiabilidade e a credibilidade das informações de desempenho, os dados financeiros são auditados, e as informações de sustentabilidade podem ser asseguradas.
Saiba mais sobre a divulgação dos elementos de Métricas e Metas de Desempenho:
Os Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade: ESRS 1 Requisitos Gerais, na seção 8, apresenta o conteúdo e a estrutura das demonstrações de sustentabilidade. Veja abaixo um trecho da norma para sua referência.
A seção de Métricas e Metas de Desempenho está alinhada com as principais recomendações da Norma IFRS S1 sobre Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, que inclui a divulgação de métricas e metas como um dos quatro pilares da divulgação de sustentabilidade (1. governança, 2. estratégia, 3. gestão de riscos e 4. métricas e metas). Veja abaixo um trecho da norma para sua referência.
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ISSB IFRS S1 Requisitos gerais para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (trecho)
Métricas e metas
45 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre métricas e metas é permitir que os usuários de relatórios financeiros de propósito geral entendam o desempenho de uma entidade em relação aos seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso em direção a quaisquer metas que a entidade tenha estabelecido e quaisquer metas que ela seja obrigada a cumprir por lei ou regulamento.
46 A entidade deve divulgar, para cada risco e oportunidade relacionados à sustentabilidade que se possa razoavelmente esperar que afetem as perspectivas da entidade
(a) as métricas exigidas por uma Norma de Divulgação de Sustentabilidade IFRS aplicável; e
(b) as métricas que a entidade utiliza para medir e monitorar:
(i) esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade; e
(ii) seu desempenho em relação a esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, incluindo o progresso em direção a quaisquer metas que a entidade tenha estabelecido e quaisquer metas que seja obrigada a cumprir por lei ou regulamento.
47 Na ausência de uma Norma de Divulgação de Sustentabilidade IFRS que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, uma entidade deve aplicar os parágrafos 57-58 para identificar as métricas aplicáveis.
48 As métricas divulgadas por uma entidade que aplique os parágrafos 45-46 devem incluir métricas associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou outras características comuns que caracterizem a participação em um setor.
49 Se uma entidade divulgar uma métrica extraída de uma fonte diferente das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS, a entidade deverá identificar a fonte e a métrica extraída.
50 Se uma métrica tiver sido desenvolvida por uma entidade, a entidade deve divulgar informações sobre:
(a) como a métrica é definida, incluindo se ela é derivada pelo ajuste de uma métrica retirada de uma fonte diferente das Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS e, em caso afirmativo, qual fonte e como a métrica divulgada pela entidade difere da métrica especificada nessa fonte;
(b) se a métrica é uma medida absoluta, uma medida expressa em relação a outra métrica ou uma medida qualitativa (como status vermelho, âmbar, verde ou RAG);
(c) se a métrica é validada por um terceiro e, em caso afirmativo, qual parte; e
(d) o método usado para calcular a métrica e as entradas para o cálculo, incluindo as limitações do método usado e as suposições significativas feitas.
51 A entidade deve divulgar informações sobre as metas que estabeleceu para monitorar o progresso no sentido de atingir seus objetivos estratégicos e quaisquer metas que seja obrigada a cumprir por lei ou regulamento. Para cada meta, a entidade deve divulgar
(a) a métrica usada para definir a meta e monitorar o progresso em direção ao alcance da meta;
(b) a meta quantitativa ou qualitativa específica que a entidade estabeleceu ou é obrigada a cumprir;
(c) o período ao longo do qual a meta se aplica;
(d) o período base a partir do qual o progresso é medido;
(e) quaisquer marcos e metas intermediárias;
(f) o desempenho em relação a cada meta e uma análise das tendências ou mudanças no desempenho da entidade; e
(g) quaisquer revisões da meta e uma explicação para essas revisões.
52 A definição e o cálculo das métricas, incluindo as métricas usadas para estabelecer as metas da entidade e monitorar o progresso para atingi-las, devem ser consistentes ao longo do tempo. Se uma métrica for redefinida ou substituída, a entidade deve aplicar o parágrafo B52.
53 A entidade deve rotular e definir métricas e metas usando nomes e descrições significativos, claros e precisos.
A seção de Métricas e Metas de Desempenho está alinhada com as principais recomendações dos Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade: ESRS 2 General Disclosures (p. 38 - 68), que inclui a divulgação de métricas e metas como um dos quatro pilares para a divulgação da sustentabilidade (1. governança, 2. estratégia, 3. gestão de impacto, risco e oportunidade e 4. métricas e metas). Veja abaixo um trecho da norma para sua referência.
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Padrões europeus de relatórios de sustentabilidade ESRS 2 - Divulgações gerais (trecho)
5. Métricas e metas
70. Este capítulo estabelece os Requisitos Mínimos de Divulgação que devem ser incluídos quando a empresa divulga informações sobre suas métricas e metas relacionadas a cada questão relevante de sustentabilidade
matéria de sustentabilidade. Eles devem ser aplicados juntamente com os Requisitos de Divulgação, incluindo os Requisitos de Aplicação, fornecidos no tópico relevante da ESRS. Eles também devem ser aplicados quando a empresa preparar divulgações específicas da entidade.71. As divulgações correspondentes devem estar localizadas ao lado das divulgações prescritas pelo tópico ESRS.
72. Se a empresa não puder divulgar as informações sobre metas exigidas pela ESRS pertinente, por não ter estabelecido metas com referência à questão específica de sustentabilidade em questão, ela deverá divulgar esse fato e fornecer as razões para não ter adotado metas. A empresa pode divulgar o prazo em que pretende adotá-las. Requisito mínimo de divulgação - Métricas MDR-M - Métricas em relação a questões relevantes de sustentabilidade
73. A empresa deverá aplicar os requisitos para o conteúdo das divulgações desta cláusula ao divulgar as métricas que tem em vigor com relação a cada questão relevante de sustentabilidade.
74. O objetivo deste Requisito Mínimo de Divulgação é fornecer uma compreensão das métricas que a empresa usa para acompanhar a eficácia de suas ações para gerenciar questões relevantes de sustentabilidade.
75. A empresa deve divulgar quaisquer métricas que utilize para avaliar o desempenho e a
desempenho e a eficácia, em relação a um impacto, risco ou oportunidade relevante.76. As métricas devem incluir aquelas definidas no ESRS, bem como as métricas identificadas em uma base específica da entidade, sejam elas extraídas de outras fontes ou desenvolvidas pela própria empresa.
77. Para cada métrica, a empresa deverá:
(a) divulgar as metodologias e suposições significativas por trás da métrica, incluindo as limitações das metodologias utilizadas;
(b) informar se a medição da métrica é validada por um órgão externo que não seja o provedor de garantia e, em caso afirmativo, se a medição é validada por um órgão externo que não seja o provedor de garantia
(b) divulgar se a medição da métrica é validada por um órgão externo que não seja o provedor de garantia e, em caso afirmativo, qual órgão;(c) rotular e definir a métrica usando nomes e descrições significativos, claros e precisos;
(d) quando a moeda for especificada como unidade de medida, usar a moeda de apresentação de suas
demonstrações financeiras. Requisito Mínimo de Divulgação - Metas MDR-T - Acompanhamento da eficácia das políticas e ações por meio de metas78. A empresa deve aplicar os requisitos para o conteúdo das divulgações nesta disposição ao divulgar informações sobre as metas que estabeleceu com relação a cada questão relevante de sustentabilidade.
79. O objetivo deste Requisito Mínimo de Divulgação é fornecer, para cada
matéria relevante de sustentabilidade uma compreensão de:(a) se e como a empresa acompanha a eficácia de suas ações para abordar
(a) se e como a empresa acompanha a eficácia de suas ações para lidar com os impactos, riscos e oportunidades materiais, incluindo as métricas que usa para isso;(b) as metas mensuráveis, com prazo determinado e orientadas a resultados, estabelecidas pela empresa para atingir os objetivos da
(b) metas mensuráveis, com prazo determinado e orientadas a resultados, estabelecidas pela empresa para atingir os objetivos da política, definidas em termos de resultados esperados para as pessoas, para o meio ambiente ou para a
(b) metas mensuráveis e com prazos definidos pela empresa para atingir os objetivos da política, definidas em termos de resultados esperados para as pessoas, o meio ambiente ou a empresa com relação a impactos, riscos e oportunidades materiais;(c) o progresso geral em direção às metas adotadas ao longo do tempo;
(d) no caso de a empresa não ter estabelecido metas mensuráveis e orientadas para os resultados
(d) no caso de a empresa não ter estabelecido metas mensuráveis e orientadas para resultados com prazo determinado, se e como ela acompanha a eficácia de suas ações para lidar com
impactos materiais, riscos e oportunidades e mede o progresso na consecução de seus
objetivos de suas políticas; e(e) se e como as partes interessadas foram envolvidas na definição de metas para cada questão relevante de
matéria de sustentabilidade.80. A empresa deve divulgar as metas mensuráveis, orientadas para resultados e com prazo determinado para avaliar o progresso em questões relevantes de sustentabilidade. Para cada meta, a divulgação deve incluir as seguintes informações:
(a) uma descrição da relação da meta com os objetivos da política;
(b) o nível definido da meta a ser atingida, incluindo, quando aplicável, se a meta é absoluta ou relativa e em que unidade é medida;
(c) o escopo da meta, incluindo as atividades da empresa e/ou sua cadeia de valor a montante e/ou a jusante, quando aplicável, e os limites geográficos;
(d) o valor de referência e o ano-base a partir dos quais o progresso é medido;
(e) o período ao qual a meta se aplica e, se aplicável, quaisquer marcos ou metas intermediárias;
(f) as metodologias e suposições significativas usadas para definir as metas, incluindo, quando aplicável
(f) as metodologias e suposições significativas usadas para definir as metas, incluindo, quando aplicável, o cenário selecionado, as fontes de dados, o alinhamento com as metas políticas nacionais, da UE ou
(f) as metodologias e as suposições significativas usadas para definir as metas, incluindo, quando aplicável, o cenário selecionado, as fontes de dados, o alinhamento com as metas políticas nacionais, da UE ou internacionais e como as metas consideram o contexto mais amplo do
desenvolvimento sustentável e/ou a situação local em que os impactos ocorrem;(g) se as metas da empresa relacionadas a questões ambientais são baseadas em
em evidências científicas conclusivas;(h) se e como as partes interessadas foram envolvidas na definição de metas para cada
matéria de sustentabilidade;(i) quaisquer alterações nas metas e nas métricas correspondentes ou metodologias de medição
(i) quaisquer mudanças nas metas e métricas correspondentes ou metodologias de medição subjacentes, suposições significativas, limitações, fontes e processos de coleta de
dados adotados dentro do horizonte de tempo definido. Isso inclui uma explicação da
explicação da justificativa para essas alterações e seu efeito sobre a comparabilidade (consulte o Requisito de Divulgação BP-2
Requisito de Divulgação BP-2 Divulgações em relação a circunstâncias específicas desta Norma); e(j) o desempenho em relação a suas metas divulgadas, incluindo informações sobre como a meta é
monitorada e revisada e as métricas utilizadas, se o progresso está de acordo com o que foi
planejado inicialmente, e uma análise das tendências ou mudanças significativas no
desempenho da empresa para atingir a meta.81. Se a empresa não tiver estabelecido nenhuma meta mensurável orientada para resultados:
(a) poderá divulgar se tais metas serão estabelecidas e o prazo para estabelecê-las, ou as razões pelas quais a empresa não planeja estabelecer tais metas;
(b) deverá divulgar se, apesar disso, acompanha a eficácia de suas políticas e ações em relação aos aspectos materiais relacionados à sustentabilidade
(b) divulgará se, apesar disso, acompanha a eficácia de suas políticas e ações em relação ao impacto, risco e oportunidade relevantes relacionados à sustentabilidade,
e, em caso afirmativoi. quaisquer processos por meio dos quais o faz;
ii. o nível definido de ambição a ser alcançado e quaisquer indicadores qualitativos ou
indicadores qualitativos ou quantitativos usados para avaliar o progresso, incluindo o período base a partir do qual o progresso é medido
o progresso é medido.Fonte: European Sustainability Reporting Standards ESRS 2 - General Disclosures (Excerto)